REGULAMENTO

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REGULAMENTO GERAL – LIGA FUTSAUPE 2010 - ANO II


CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º - A LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II tem por finalidade inserir o corpo discente da UPE em atividades de caráter sócio-desportivo, visando socializar e a integrar este público.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II tem por objetivos:
a) Fomentar a prática sócio-desportiva entre os acadêmicos de graduação da UPE;
b) Estimular a prática sistemática da atividade física por parte de todos aqueles que compõem a universidade;
c) Desenvolver o intercâmbio sócio-desportivo entre os acadêmicos de graduação da UPE;
d) Promover a socialização e a integração entre os acadêmicos de graduação da UPE.
e) Movimentar o cenário esportivo universitário na Universidade de Pernambuco tendo neste evento o projeto piloto para outras intervenções futuras de igual ou maior conotação/abrangência.
 

CAPÍTULO III – DO FOMENTO E DA PROMOÇÃO

Art. 3º - A LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II será fomentada e promovida pela ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA ESEF-UPE- em parceria com o D.A. ESEF-UPE e Direção da ESEF-UPE

§ ÚNICO – A execução da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II será de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA ESEF-UPE – tendo as dependências da escola enquanto sede prioritária para sua realização.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

 Art. 4º - A LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II obedecerá a este REGULAMENTO GERAL, regras oficiais e adaptadas da modalidade além de normas complementares baixadas pela Direção Geral do evento.

CAPÍTULO V – DOS PODERES

 Art. 5º - Na LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II serão constituídos, em todo o seu processo, os seguintes poderes:
a) DIREÇÃO GERAL
b) DIREÇÃO EXECUTIVA
c) COMISSÃO DISCIPLINAR
d) COMISSÃO ADMINISTRATIVA e de PREMIAÇÃO
e) SECRETARIA GERAL

SEÇÃO II – DA DIREÇÃO GERAL

 Art. 6º - A Direção Geral da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II será composta pelo Presidente da A.A.A. – ESEF-UPE e por membros indicados por este, sendo de responsabilidade da mesma:
a) Coordenar a elaboração do projeto do evento;
b) Estabelecer, a partir do projeto do evento, o planejamento da execução do mesmo;
c) Sistematizar as estratégias relativas aos planos que deverão ser executados no que diz respeito a comunicação social, apoios médicos e de segurança como também no tocante as finanças;
d) Presidir o congresso técnico e outros eventos de relevância da LIGA.
e) Baixar resoluções e notas oficiais da competição

SEÇÃO III – DA DIREÇÃO EXECUTIVA

Art. 7º - A Direção Executiva da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II será composta pelos integrantes da Coordenação de Futsal da A.AA. – ESEF-UPE e por membros indicados pela Direção Geral do evento, sendo responsabilidade da mesma:
a) Coordenar o grupo de apoio do evento;
b) Supervisionar tanto o planejamento de execução do evento como também as dependências da escola ou outros espaços físicos que serão utilizadas durante o mesmo;
c) Providenciar e supervisionar o apoio médico e de segurança dos jogos;
d) Divulgar boletins e notas oficiais sobre os acontecimentos do evento que tiverem ligação com as atribuições determinadas a esta direção;
e) Desempenhar as ações necessárias no sentido de garantir o bom andamento do evento

SEÇÃO VI – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 8º - A Comissão Disciplinar é uma C.D.T. (Comissão Desportiva Temporária) que será composta pela Direção Geral da LIGA, dois membros por ela indicada e pelos representantes das equipes que farão parte da disputa da competição.
Art. 9º - Todo e qualquer incidente ocorrido dentro do recinto desportivo e/ou relatado em súmula deverá ser julgado por esta comissão dentro do período que se prosseguirá desde o seu registro até o início da rodada subsequente onde a(s) parte(s) envolvida(s) tenha(am) lugar de acordo com as normas estabelecidas pela Direção Geral dos Jogos.
Art. 10º - Ao receber o documento oficial que relate o fato a ser julgado cabe a Direção Geral registrar no próprio documento a data, horário e nº da rodada de recebimento do mesmo devendo dentro de um prazo máximo de 24h convocar a Comissão Disciplinar para a execução de suas atribuições.
Art. 11º - Sendo assim, mediante os artigos citados acima, são atribuições da Comissão Disciplinar da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II:
a) Tomar conhecimento das infrações cometidas pelos participantes do evento.
b) Julgar tais infrações dentro dos prazos estipulados por este REGULAMENTO GERAL
c) Comunicar as Direções, Coordenações e público envolvido no evento as decisões deliberadas em julgamento

SEÇÃO VIII – DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA E DE PREMIAÇÃO

 Art. 12º - A Comissão Administrativa e de Premiação da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II será composta por membros da A.A.A. ESEF-UPE e D.A. ESEFUPE indicados pela Direção Geral dos Jogos sendo responsabilidade desta comissão:
a) Assessorar as Direções Executiva e Geral durante todo o evento
b) Efetuar as despesas necessárias para a realização do evento
c) Elaborar e encaminhar a prestação de contas
d) Adquirir e distribuir o material necessário para o bom andamento do evento.
e) Adotar as providências administrativas cabíveis junto a quaisquer comissão, ou direção do evento
f) Preparar relatório financeiro e administrativo ao final do evento 

SEÇÃO IX – DA SECRETARIA GERAL

 Art. 13º - A Secretaria Geral da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II será composta por membros da A.A.A. – ESEF-UPE e D.A. ESEF-UPE indicados pela Direção Geral dos Jogos, sendo de responsabilidade desta secretaria:
a) Controlar a documentação de inscrições e registros
b) Expedir boletins semanais do evento
c) Publicar notas oficiais e resoluções do evento baixadas pela Direção Geral do mesmo
d) Preparar e expandir correspondências
e) Controlar todo o material de mecanografia
f) Demais atribuições da Secretaria


CAPÍTULO VII – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 14º - Poderão participar da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II na condição de atleta os acadêmicos de graduação da Universidade de Pernambuco que estejam devidamente matriculados e cursando o período acadêmico em que a LIGA será promovida.
Art. 15º - Cada graduando participante atleta deverá integrar a turma referente ao seu período de entrada, sendo facultativa e livre a escolha por parte daquele apenas quando:
a) Sua turma de origem e uma outra em que o mesmo curse disciplina obrigatória estiverem inscritas nos Jogos.
b) Sua turma de origem não estiver inscrita nos jogos
c) Em caso do aluno ser DI,
Art. 16º - Só será permitida a participação dos atletas que estiverem uniformizados dentro dos critérios mínimos já divulgados pela organização do evento: identificados com a camisa da sua respectiva equipe enumerada nas costas e com roupa propícia para a prática esportiva específica.
§1º - Será obrigatória a utilização da caneleira para todos os atletas sendo exigido também camisas idênticas com numeração nas costas para os jogadores de linha e camisa contrastante com número nas costas para o goleiro.

CAPÍTULO VIII – DA CATEGORIA

 Art. 17º - A Categoria da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II será única, nos naipes masculino e feminino, não havendo limite de idade.

CAPÍTULO IX – DAS INSCRIÇÕES

 Art. 18º - A solicitação das inscrições será realizada por meio de manifestação voluntária do representante de cada equipe via e-mail que deverá ser encaminhado para futsaupe@hotmail.com dentro do período limite divulgado pela organização da LIGA.
Art. 19º - Os participantes atletas só poderão defender suas respectivas equipes mediante o pagamento das taxas estipuladas para o evento diretamente com o seu representante que ficará responsável em fazer o repasse para a Secretaria Geral do evento no congresso técnico
Art. 20º - As inscrições das equipes serão efetivadas em formulários próprios fornecidos pela organização da LIGA via e-mail logo após o recebimento por parte dela da intenção de participação devidamente encaminhada conforme Capítulo IX, Art. 18 deste Regulamento.
Art. 21º - A identificação dos participantes atletas no evento será feita mediante conferência do nome na ficha de inscrição da turma de acordo com a documentação oficial com foto apresentada.
Art. 22º - A taxa de inscrição cobrada para os participantes atletas será de R$ 5,00 (cinco reais) até o dia 27 (vinte e sete) de Agosto de 2009 podendo haver prorrogação do referido prazo ou não mediante análise e parecer da Direção geral da LIGA.
Art. 23º - Será inviabilizada a participação das equipes que, por ventura, não se fizerem presentes no congresso técnico, salvo em casos especiais informados anteriormente pelo representante da equipe à Direção Geral da LIGA.

CAPÍTULO XI – DA COMPETIÇÃO

 Art. 24º – A Direção Geral da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II poderá, de acordo com os critérios técnicos e administrativos, alterar a forma de competição da disputa mesmo durante a fase de execução do evento.
Art. 25º – A fórmula de disputa da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II será constituída considerando-se os seguintes critérios: especificidade, datas disponíveis para a realização dos jogos, número de equipes inscritas e tempo de duração do evento.
Art. 26º – Todo o evento e suas competições será regido por este REGULAMENTO GERAL, pelas Regras Adaptadas definidas em congresso técnico e pelas Normas Complementares elaboradas pelas Direções e Geral do evento.

CAPÍTULO XII – DAS PUNIÇÕES

 Art. 27º – Não será permitida a venda e/ou o consumo de bebida alcoólica durante o evento dentro das dependências da Escola. Caso esta situação ocorra, as pessoas identificadas enquanto possíveis sujeitas deste ato serão automaticamente banidas da competição bem como sua respectiva equipe será eliminada do evento independentemente da fase de competição em que a mesma se encontre.
Art. 28º – O atleta que estiver com vestígios de bebida alcoólica durante as competições sofrerá a mesma pena estabelecida para o infrator classificado no Art. 27º deste REGULAMENTO GERAL.
Art. 29º – Os jogos terão seu início no horário fixado pela Direção Técnica, sendo considerada perdedora, por ausência (W x O), a equipe ou atleta que não estiver apto a disputar e dentro do local de competição, respeitados os prazos específicos estabelecidos no regulamento específico. Neste caso a consumação do W x O exclui a equipe da competição e anula todos os seus resultados, na fase onde ocorreu o W x O.
Art. 30º - Não poderão ser alegados, para justificar o atraso: mau tempo, condições do trânsito e dificuldades em localizar o local da competição.

CAPÍTULO XIII – DOS PROTESTOS

 Art. 31º - A equipe que, por qualquer motivo, se sentir prejudicada durante as competições da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II terá o direito de encaminhar a Comissão Disciplinar do evento um documento de protesto para que esta então possa julgar o fato ocorrido e assim recrutar subsídios consistentes para julgar tal ocorrência.
Art. 32º - O documento de protesto só será aceito se elaborado de maneira clara e objetiva, manuscrito ou digitado, com a assinatura de um representante da equipe em questão.
Art. 33º - O requerimento de protesto só será aceito pela Comissão Disciplinar da LIGA FUTSAUPE 2010 – ANO II se for efetuado o pagamento no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) referente à taxa de apreciação do mesmo. A comprovação do pagamento será atestada por meio de recibo.

CAPÍTULO XIV – DA PREMIAÇÃO

 Art. 34º - Serão premiadas por meio de medalhas e troféu as equipes que conseguirem as três melhores classificações ao final do evento. Além disso, serão premiados por meio de troféu e medalha o melhor goleiro, o artilheiro da competição e o melhor jogador da mesma.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 35º - Os casos omissos deste REGULAMENTO GERAL serão equacionados pela Direção Geral do Evento.

ANEXO I - REGULAMENTO ESPECÍFICO

 Art. 1° - Os jogos obedecerão às regras oficiais da CBFS, observando-se as adaptações deste regulamento.
Art. 2° - Os jogos serão disputados em 2 tempos de 15 minutos corridos nas fases classificatória e final.
Art. 3° - No banco de reservas só poderão ficar os atletas e técnicos previamente identificados com documento oficial original de identificação com foto. A Direção Técnica terá a autonomia de não fazer necessário a efetivação de tal comprovação com o intuito de dar celeridade aos procedimentos burocráticos pré-jogo.
Art. 4° - Só será permitida a participação da equipe que tiver pelo menos 5 (cinco) atletas presentes no momento da partida.
Art. 5° - Quanto a fórmula de disputa ficará estabelecido que:
a) Para o naipe masculino, na fase classificatória, serão estabelecidos 02(dois) grupos de 11(onze) equipes onde todos jogarão entre si dentro do seu respectivo grupo, classificando-se para a fase final as 04(quatro melhores equipes de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento;
b) Para o naipe masculino, na fase final, os jogos terão caráter eliminatório sendo o cruzamento determinado da seguinte forma:

(Quartas de Final)
1º Lugar - Grupo A X 4º Lugar - Grupo B
2º Lugar - Grupo A X 3º Lugar - Grupo B
3º Lugar - Grupo A X 2º Lugar - Grupo B
4º Lugar - Grupo A X 1º Lugar - Grupo B
(Semi-Finais)
Vencedor (1º Lugar - Grupo A X 4º Lugar - Grupo B) _ X _ Vencedor (2º Lugar - Grupo A X 3º Lugar - Grupo B)
Vencedor (3º Lugar - Grupo A X 2º Lugar - Grupo B) _ X _ Vencedor (4º Lugar - Grupo A X 1º Lugar - Grupo B)
(Final)
Vencedor [Vencedor (1ºA X 4ºB) X Vencedor (3ºA X 2ºB)] _ X _ Vencedor [(2ºA X 3ºB) X Vencedor (4ºA X 1ºB)]
(Disputa de 3º e 4º Lugar)
Perdedor [Vencedor (1ºA X 4ºB) X Vencedor (3ºA X 2ºB)] _ X _ Perdedor [(2ºA X 3ºB) X Vencedor (4ºA X 1ºB)]

 

c) No naipe feminino a competição será sistematizada de acordo com a disputa de 02(dois) triangulares em jogos de ida e volta sagrando-se campeã a equipe que terminar enquanto campeã dos 02(dois) triangulares disputados. Caso tais equipes sejam diferentes será disputado um confronto em melhor de 03 jogos de acordo com os critérios da CBFS.
Art. 6° - Os jogos da fase final terminados empatados serão decididos por meio de 3 (três) cobranças de pênaltis para cada equipe. Persistindo o empate, as cobranças passam a ser alternadas até que se estabeleça o vencedor.
Art. 7° - O sistema de pontuação será o seguinte:
a) Vitória: 03pts (três pontos);
b) Empate: 01pts (um ponto) ;
c) Derrota: Nenhum ponto;
Art. 8° - Em caso de empate nos grupos da fase classificatória serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Prevalecerá o resultado do confronto direto na fase (somente em caso de empate em pontos ganhos entre duas equipes);
c) Gol Average das equipes empatadas, considerando todos os resultados obtidos na fase (número de gols marcados divididos pelo número de gols sofridos, ficando classificada a equipe que obtiver maior quociente);
d) Maior media de gols assinalados na fase (número de gols assinalados divididos pelo número de jogos);
e) Menor média de gols sofridos na fase (número de gols sofridos.
f) Maior saldo de gols na fase (diferença entre os gols assinalados e os gols sofridos);
g) Menor quantidade de cartões vermelhos recebidos;
h) Menor quantitativo de cartões amarelos recebidos;
i) Sorteio.
§ 1º - Quando 3 (três) ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na fase, observar-se-ão, sucessivamente e na ordem eliminatória os critérios constantes do caput deste artigo, letras a, c, d, e, f e g, apurando-se, por item, as equipes classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de cada critério, a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
§ 2º - Na hipótese da aplicação do critério de “gol average”, dividirse á o número de gols marcados pelos sofridos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não sofrer gol, é ela a classificada, pois o zero não é divisível, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema “average”.
Art. 9º - O atleta que acumular 03 (três) cartões amarelos ou 01 (um) cartão vermelho estará impedido de participar do jogo seguinte de sua equipe, independente de julgamento.
Art. 10º - O atleta que em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 03 (três) cartões amarelos e mais 01 (um) cartão vermelho, cumprirá automaticamente a suspensão por 02 (dois) jogos.
Art. 11º - A contagem de cartões para fins de aplicação de suspensão automática será feita separadamente e por tipologia de cartões, havendo possibilidade de o cartão vermelho anular o amarelo já recebido de acordo com a seguintes situações:
a) Quando um atleta em determinada partida acumular o terceiro cartão amarelo na fase de disputa específica e for expulso mediante apresentação do segundo cartão amarelo e consequente vermelho na mesma partida o primeiro cartão amarelo recebido nela será anulado devendo o atleta cumprir suspensão automática na partida seguinte ficando ainda com 02(dois) cartões amarelos acmulados;
b) Quando um atleta em determinada partida acumular o terceiro cartão amarelo na fase de disputa específica e for expulso mediante apresentação direta do cartão vermelho na mesma partida o cartão amarelo recebido não será anulado devendo o atleta cumprir suspensão automática nas 02(duas) partidas seguintes;
Art. 12º - Os cartões aplicados aos atletas serão cumulativos em todas as fases da competição.
Art. 13º - A inclusão por parte da equipe, de atleta ou integrante da Comissão Técnica, suspenso automaticamente, implicará na perda de pontos que eventualmente tenha ganhado a equipe infratora que o utilizou, mesmo tendo perdido a partida.
Art. 14° - A contagem de cartões será zerada após o aluno/atleta infrator cumprir sua suspensão automática não sendo acumulados os cartões amarelos recebidos por determinado atleta na última partida da sua equipe válida pela fase classificatória se este cartão determinar a suspensão no jogo ubsequente..
Art. 15° – O controle da quantificação de cartões recebidos independe de comunicação oficial sendo de responsabilidade das equipes envolvidas com os jogos.
Art. 16° - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do evento.


Direção Geral

 RECIFE, 27 DE AGOSTO DE 2010